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REGRAS DA SINUCA
BRASILEIRA
Estas Regras da Sinuca Brasileira são
complementadas pelo Regulamento da Sinuca Brasileira e
pelas Normas para Árbitros, em que se aplicar, cuja
leitura e integração são necessárias e importantes.Como
modalidade complementar, o uso destas regras é
facultativo para as categorias intermediárias e está
impedido para aplicação nos certames das categorias
mirim, Junior, infantil, juvenil e equivalentes, bem
como nos de categorias superiores de cada localidade,
Município, Estado e/ou União.Quando usadas oficialmente,
esta e outras modalidades complementares deverão ter os
seus rankings e controles próprios, sendo vedado o seu
uso para qualquer envolvimento com a regra oficial
internacional.
Artigo 1º - DO JOGO E
PARTIDAS 1. As partidas conterão dois ou
mais jogadores, que usarão uma bola branca, "tacadeira",
e sete coloridas valendo: vermelha 1; amarela 2; verde
3; marrom 4; azul 5; rosa 6 e preta 7 pontos.2. A bola
de menor valor em jogo será sempre considerada como a
"bola da vez" e as demais como "numeradas".3. A
finalidade da partida é encaçapar todas as bolas
coloridas em seqüência ordenada crescente, respeitando
as regras, usando a impulsão da tacadeira movimentada
por um toque da sola do taco.4. Considera-se como
partida o tempo usado pelos jogadores para encaçapar
todas as bolas coloridas em jogo, segundo as regras.5.
um conjunto predeterminado de partidas compõem um
jogo.6. Cada tacada poderá ser iniciada pela bola da
vez, que em jogada normal será sempre livre de
"castigo", ou por uma bola numerada sujeita a "castigo"
(risco de perder pontos) de 7 pontos se não
convertida.7. Encaçapando a numerada em início de tacada
deverá continuar a tacada na bola da vez. Convertida a
da vez poderá jogar, obrigatoriamente no ataque, uma
bola numerada livre (sem "castigo"), que quando
encaçapada dará o direito opcional de jogar em outra
numerada, também obrigatoriamente no ataque e sujeita a
"castigo" de 7 pontos, se não convertida.
Encaçapando-a(s) terá que novamente jogar a bola da vez,
e assim sucessivamente, até o final da partida.8. Exceto
a bola da vez convertida licitamente, qualquer bola
encaçapada retornará ao jogo em sua marca, seja numerada
ou outra imediatamente após a bola da vez. Também
retornarão ao jogo em suas respectivas marcas as bolas
lançadas fora da mesa ou encaçapadas com falta,
inclusive a da vez.9. Encaçapada a bola da vez e jogada
em seguida a de valor imediatamente superior, esta será
considerada como numerada se encaçapada, ou como da vez
se não convertida ou jogada em defesa.
Artigo 2º - DAS SAÍDAS
1. Para a saída as bolas de 1 à 7 serão colocadas em
suas respectivas marcas. A bola tacadeira ficará em
situação de "bola na mão", podendo ser colocada em
qualquer ponto sobre e/ou limitado pelo semicírculo
"D".2. A saída da primeira partida de um jogo será
decidida por sorteio e quem ganhar escolherá qual
jogador sairá. As saídas das partidas seguintes serão
alternadas.3. Na saída deverá ser jogada a bola 1, e
repetida tantas vezes quantas necessárias, se:a. ela for
encaçapada.b. for cometida alguma falta.c. a bola
tacadeira não puder tangenciar ("tirar fino") por ambos
os lados a bola 1, antes de tocar em outra bola ou
tabela.4. Na condição da alínea "C" anterior o oponente
terá a opção de praticar a sua tacada continuando a
partida.5. Se na seqüência uma saída for repetida por um
mesmo jogador, não havendo alternação, e, verificada a
falha não tiver sido praticada a segunda tacada, a
partida será reiniciada sem penalidade. Se verificado o
erro o oponente já jogou, a partida e saída serão
validadas, sem penalidades, e passará a ser alternada na
nova seqüência, isto é, a próxima saída será do outro
jogador.
Artigo 3º - DA SINUCA
1. Considera-se como em situação de sinuca total
quando o jogador está impedido de atingir direta e
naturalmente ao menos um ponto da bola visada, impedido
por obstáculo de outra(s) bola(s) ou "bico de tabela".
Em caso de parte da bola visada poder ser atingida em
tacada direta e natural, a sinuca é tida como parcial.2.
A sinuca só será válida quando originada por jogada sem
falta na bola da vez, exceto nas saídas.
Artigo 4º - DA RECUSA
1. O jogador com direito à tacada poderá recusar a
jogada, "passando-a" ao adversário, após este ter:a.
cometido falta.b. jogado bola numerada qualquer sem
encaçapá-la.
Artigo 5º - DO JOGO
CANTADO 1. Antes das jogadas não evidentes
ao árbitro serão cantadas a bola e a caçapa visadas.2.
Deverá ser cantada também a jogada que pretende obter
desvio(s) na direção da tacadeira, com o uso de
tabela(s), antes daquela atingir a bola visada, sem
necessidade de enumerar a quantidade de toques nas
tabelas.3. As jogadas evidentes ao árbitro não
precisarão ser cantadas.4. Serão evidentes apenas as
jogadas claramente direcionadas e quando não havendo
outras bolas próximas ou no mesmo alinhamento.5. A
decisão sobre a evidência para uma jogada caberá
exclusivamente ao árbitro do jogo. Quando julgar
necessário, o árbitro poderá solicitar esclarecimentos
sobre a cantada ou jogada pretendida.6. Não existirá
evidência em jogada(s) que use tabela(s) para provocar
desvio(s) na direção da tacadeira, antes de atingir a
bola visada.7. Toda jogada na bola da vez, não evidente
e sem cantada, será considerada como de defesa.8. As
jogadas claramente evidentes que, por distração do
jogador, forem cantadas erradas no valor da bola ou
caçapa visada, serão admitidas como normais e válidas.9.
Antes de sua tacada o jogador poderá modificar sua
cantada sempre que lhe convier. Poderá também indagar ao
árbitro se a bola tacadeira está ou não "colada" à
outra, e este deverá informá-lo.10. Na condição de "bola
na mão", quando a bola branca deve retornar ao jogo,
terá seu posicionamento limitado pelo semicírculo "D"
e/ou sobre ele, e poderá ter sua posição e cantada
alteradas, tantas vezes quantas convier ao jogador, até
este dar sua tacada. Esta condição permanece no caso
dessa jogada ser passada ao oponente.
Artigo 6º - DO RETORNO E POSIÇÃO
DAS BOLAS 1. Se, ao retornar uma bola ao
jogo sua marca estiver ocupada, ela será colocada na
marca desocupada "de maior valor". Se todas estiverem
ocupadas, será colocada no "ponto neutro".2. Mesmo não
estando identificado no campo de jogo, subentende-se que
o ponto neutro é localizado no arco do semicírculo do
"D", coincidindo com a linha longitudinal.3. Quando
retornam ao jogo duas ou mais bolas simultaneamente,
terão preferência de colocação aquelas de maior valor.4.
As bolas que retornarem ao campo de jogo por sua própria
impulsão, após seu encaçapamento, serão consideradas
como não convertidas.5. Colocadas uma ou mais bolas em
jogo e, após a tacada seguinte ou início da partida,
verificar-se que estão em marca errada ou fora das
mesmas, elas permanecerão nessa posição e não haverá
penalidades.6. Quando uma bola for movimentada por toque
ou contato com falta, mesmo que provocada por terceiros,
será aplicada a penalidade prevista e ela permanecerá na
nova posição. Se o movimento ou contato for originado
sem falta (por vento, objeto, árbitro ou terceiros), não
se efetivando uma tacada, a bola permanecerá na nova
posição, não originará falta, e o jogo terá
prosseguimento normal.7. Não haverá falta quando uma
bola colada à branca se movimentar involuntariamente
quando esta receber a tacada, por defeito de mesa ou
pano, situação comum junto às marcas das bolas.8. Se uma
bola jogada parar na "boca de caçapa", e vier a cair
algum tempo depois sem qualquer toque, as seguintes
situações poderão se registrar:a. Se o adversário ainda
não teve contato com a mesa para sua jogada, a bola que
caiu será válida para aquele que havia jogado, que
retomará sua tacada em continuidade normal, ou será
penalizado por falta, se for o caso.b. Se o oponente
tocou na mesa preparando-se para jogar,ou já deu sua
tacada em outra bola,e a primeira vier a cair sem toque,
ela retornará ao jogo em sua marca, não originará falta
e este jogador continuará sua tacada regularmente.c. Se
o adversário iniciou sua tacada, com o movimento da
tacadeira, visando a bola "na boca", e esta vier a cair
antes da branca tocála, será considerada falta deste.
Artigo 7º - DAS FALTAS
1. As situações seguintes serão consideradas como
faltas.a. Encaçapar a bola branca ("Suicidar-se").b.
Jogar bola numerada intencional e evidentemente para
defender (falta disciplinar).c. Jogar qualquer bola
evidente e intencionalmente praticando falta (falta
disciplinar).d. Dar mais de um toque na bola branca
("bitoque").e. "Conduzir" a tacadeira, quando esta não
estiver "colada" à bola visada ("carretão").f. Jogar
qualquer bola fora do campo de jogo.g. Jogar em, ou com,
bola errada.h. Jogar antes de ser recolocada em jogo,
pelo árbitro, a bola que retorna ao mesmo.i. Jogar com
qualquer parte do taco que não seja a sua ponteira.j.
Jogar sem ter contato com o chão.k. Jogar com qualquer
bola ainda em movimento.l. Jogar com a tacadeira fora do
semi círculo "D", após estar "na mão".m. Encaçapar bola
não jogada.n. Encaçapar duas ou mais bolas na mesma
tacada.o. Encaçapar bola da vez ao jogar numerada, ou
vice-versa.p. Encaçapar a bola jogada em outra caçapa
que não seja a cantada ou evidente.q. Não encaçapar
licitamente a bola numerada sujeita a "castigo", jogada
opcionalmente.r. Saltar com a tacadeira sobre outra
bola, que não seja a visada.s. Não bater primeiramente
na bola visada, exceto quando cantado o uso de
tabela(s).t. Deixar de cantar a bola, caçapa ou uso de
tabela (s) pela tacadeira, em jogada não evidente ao
árbitro.u. Tocar indevidamente em qualquer bola, de
qualquer forma que não seja por um toque lícito da sola
do taco.v. Praticar atos considerados como falta
disciplinar, conforme previsto no Regulamento da Sinuca
Brasileira.w. Praticar atos considerados como falta
grave, conforme previsto no Regulamento da Sinuca
Brasileira.2. Não ocorrendo outra falta, não haverá
penalidade para uma bola jogada que chega a mover-se
sobre a tabela da mesa e retorna ao campo de jogo sem
interferência estranha. Entretanto, se esta vier a cair
em caçapa ou fora da mesa, caracterizará falta.
Artigo 8º - DAS
PENALIDADES 1. As penalidades aplicadas
serão:a. após qualquer falta:I. o jogador perderá o
direito à tacada.II. o oponente receberá 7 pontos.III. o
adversário poderá "recusar" a tacada, "passando-a" ao
penalizado.b. Para falta disciplinar:I. quando em
primeira ocorrência, enquadramento como falta técnica,
que neste caso será considerada como uma advertência
formal.II. Em reincidência, perda do jogo.c. Para falta
grave:I. Perda do jogo.2. É facultado ao árbitro
praticar uma advertência informal, sem aplicação de
penalidades, se assim o julgar conveniente.3. Na
aplicação da pena máxima, de perda do jogo, serão
consideradas válidas as partidas já terminadas e
vencidas pelo infrator, e que seu oponente vencedor
completou o número mínimo de vitórias exigidas para o
jogo.4. A falta disciplinar ou grave poderá penalizar
independentemente da aplicação de outra(s) falta (s) do
jogo, que podem ser cumulativas.
Artigo 9º - DO TÉRMINO DAS
PARTIDAS 1. A partida terminará quando:a.
for definitivamente encaçapada a bola 7, com vantagem
para um dos jogadores;b. um dos jogadores decidir dar a
partida como perdida;c. o Jogador praticar a segunda
falta disciplinar ou uma falta grave;d. a diferença de
pontos entre os jogadores atingir valor acima dos
considerados "golpes máximospermitidos", que são:I. 46
pontos, com a bola 5 como a da vez.II. 27 pontos, com a
bola 6 como a da vez.III. 7 pontos, com a bola 7 como a
da vez.a. Quando situação da alínea "d" anterior for
atingida por falta do oponente, o vencedor não precisará
continuar a partida.b. Se a situação na alínea "d"
anterior for atingida pelo jogador beneficiado e a sua
vantagem acima do mínimo for inferior a 8 (oito) pontos,
ele deverá continuar a sua ação na tacada até encerra-la
e/ou atingir diferença superior a 8 pontos.2. Em
circunstâncias de final de partida, atitudes como
guardar o taco, tocar em bola em jogo, tirar outras
bolas das caçapas, cumprimentar o adversário pela
vitória, ou abandonar o ambiente de seu jogo,
caracterizam o enquadramento na alínea "b", deste
artigo.3. Quando a bola da vez for de valor 4 ou menor,
a partida não terminará por diferença de pontos.4. Se
uma partida terminar empatada, será decidida apenas pela
bola 7, caracterizando "partida complementar", conforme
determinado no Regulamento da Sinuca Brasileira,
respeitando e adaptando-se, no que couber, às regras
pertinentes.
Artigo 10 - DO TÉRMINO DO
JOGO 1. O jogo estará terminado quando um
dos jogadores:. atingir o número mínimo de vitórias
previamente determinado para consagrar o vencedor;.
declarar-se vencido;. for penalizado coma segunda falta
disciplinar ou com uma falta grave;. for considerado
desclassificado. Fonte (Confederação Brasileira
de Bilhar e Sinuca)
REGRAS GERAIS DO
POOL
Estas regras gerais do
pool foram padronizadas internacionalmente em 1997 e se
aplicam a todas as categorias de jogos do pool, exceto
quando diferentemente determinado nas regras
específicas.
Artigo 1º -
Equipamentos Os jogos nestas regras e
categorias são praticados com bolas, equipamentos e
mesas que atendam ao padrão prescrito nas especificações
de materiais da BCA - Billiard Congress of America.
Artigo 2º - Campo
de jogo e caçapas Medindo internamente
2,54m x 1,27m, é a superfície da pedra do tampo da mesa,
revestida de tecido apropriado na área interna,
delimitada pelos extremos superiores internos das
borrachas dos trilhos das tabelas, igualmente revestidas
de tecido.Junto às caçapas o campo de jogo está limitado
pelo prolongamento imaginário das linhas delimitadoras
do campo de jogo.A abertura das caçapas de canto tem
largura de 11,5 cm e as centrais 13,5 cm.
Artigo 3º -
Tabelas superior e inferior São as tabelas
que delimitam o campo de jogo nos extremos do seu
comprimento, cada uma com a respectiva identificação do
campo de jogo contíguo.
Artigo 4º - Campo
de jogo superior É a área definida após a
linha superior e delimitada pelas respectivas tabelas,
usada para posicionar a bola tacadeira para iniciar uma
partida e/ou após estar "na mão", em alguns casos.
Artigo 5º - Campo
de jogo inferior É a área definida pela
linha superior, inclusive e antes dela, delimitada pelas
respectivas tabelas.
Artigo 6º - Marca
superior É a "marca de bola" afixada sobre
a linha superior, usada para fins específicos segundo as
categorias.
Artigo 7º - Marca
inferior É a "marca de bola" afixada no
campo de jogo inferior, sobre a linha inferior e usada
para fins específicos, segundo as categorias.
Artigo 8º - Linha
superior Perpendicular à linha
longitudinal, é a linha que divide o campo de jogo em
superior e inferior, sendo considerada como posicionada
e pertencendo ao campo de jogo inferior.
Artigo 9º - Linha
longitudinal É a linha imaginária,
perpendicular a linha superior, que divide o campo de
jogo em esquerdo e direito no sentido do seu comprimento
e contém as "marcas de bolas" superior e inferior.
Artigo 10 -
Posicionamento das bolas para saída Objeto
apropriado, conhecido como "triângulo" e/ou "diamante",
deve ser usado para colocar as bolas na mesa para o
início de partidas. Em qualquer categoria a bola do
ápice deve ser colocada sobre a marca inferior. Todas as
demais bolas devem ser alinhadas atrás da bola do ápice,
em direção à tabela inferior, e pressionadas juntas de
modo que estejam em contato ("coladas") entre si.O ponto
de referência para a posição de bola no campo de jogo é
determinada pelo seu ponto extremo inferior, onde é
estabelecido o contato com o tecido.
Artigo 11 -
Bola(s) visada(s) Exceto a tacadeira, são
todas as bolas de jogo que são e/ou podem ser cantadas e
jogadas licitamente.
Artigo 12 -
Tacada É o ato de movimentar a bola
tacadeira com apenas um toque da sola do taco.
Artigo 13 -
Tacada contínua É o ato de encaçapar sem
faltas, seguida e continuadamente, duas ou mais bolas;
Artigo 14 -
Tacada válida Para ser assim considerada, a
tacadeira tem que ser movimentada com um só toque da
sola do taco, deverá atingir primeiramente a bola visada
e, sem cometer falta e salvo quando determinado
diferentemente nas categorias, deverá:encaçapar
(converter) uma bola legalmente; ou,ao menos uma das
bolas, podendo ser a tacadeira ou outra qualquer, deverá
tocar no mínimo uma tabela;deixar de cumprir qualquer
das exigências das alíneas "a" e "b" anteriores será
enquadrado como falta.Ao terminar a ação de um atleta em
tacada válida sem converter bola, o adversário iniciará
a sua ação em continuidade normal.Encerrar tacada
cometendo falta possibilitará ao adversário opções
adicionais, segundo as determinações aqui contidas e/ou
nas normas das categorias específicas.A tacada e/ou ação
do jogador não estará encerrada enquanto houver bola em
movimento, de qualquer natureza.
Artigo 15 - Bola
"na mão" e bola "livre na mão" A bola
tacadeira é considerada como estando "na mão" para a
tacada de saída e após qualquer falta do adversário,
significando que o jogador beneficiado:tem a bola
tacadeira à sua disposição, podendo posicioná-la em
qualquer ponto do campo de jogo superior, após a linha
superior, quando identificada como "bola na mão";pode e
deve visar qualquer bola que esteja no campo de jogo
inferior e/ou sobre a linha superior;entretanto, poderá
também jogar visando qualquer bola que esteja no campo
de jogo superior, se antes de atingi-la fizer com que a
tacadeira toque qualquer tabela em ponto sobre o campo
de jogo inferior.Algumas categorias tem normas especiais
que permitem a colocação da tacadeira em qualquer ponto
do campo de jogo, nesse caso identificando-a como "livre
na mão".
Artigo 16 - Bola
em jogo Exceto a bola tacadeira quando em
situação de "bola na mão" e antes de ser novamente
jogada, todas as bolas, a tacadeira inclusive, são
consideradas como "em jogo" imediatamente após a
caracterização da saída, que se dá simultaneamente ao
ser movimentada a tacadeira pela tacada inicial e esta
cruze a linha superior.
Artigo 17 -
Bola(s) encaçapada(s) Será considerada como
lícita a bola convertida em tacada normal, respeitando
as normas e que permaneça naturalmente na caçapa.Segundo
as regras das categorias, encaçapar mais de uma bola na
mesma tacada poderá ser jogada normal ou faltosa.A bola
que, após convertida, retornar ao campo de jogo pela
própria impulsão, será considerada como não encaçapada.
Artigo 18 -
Tacada de saída É praticada com a bola
tacadeira considerada como "na mão", posicionada após a
linha superior e:para a saída as bolas visadas são
posicionadas de acordo com as regras específicas de cada
jogo, geralmente agrupadas e unidas entre si (coladas) e
compondo formato de "triângulo" ou de "diamante";a bola
do ápice do conjunto deverá estar posicionada sobre a
marca inferior;considera-se que a partida está iniciada
quando a bola tacadeira cruza a linha superior, por
movimento imprimido por um toque da sola do taco.
Artigo 19 -
Avaliação para a saída Os jogadores usarão
bolas de tamanho e peso iguais, consideradas como "na
mão", podendo ser duas tacadeiras ou duas de cor lisa
(não listradas).Com um jogador à direita e outro à
esquerda da marca superior, cada um usando a área de
jogo correspondente, e com essas bolas posicionadas
atrás da linha superior, devem movimentá-las
simultaneamente em direção à tabela inferior, devendo
obrigatoriamente tocá-la no mínimo uma vez e com força
suficiente para retornar em direção ao campo de jogo
superior, sem tocar nas tabelas laterais e sem avançar
na área adjacente, do adversário.Vencerá a avaliação o
jogador cuja bola parar mais próxima da tabela superior,
independentemente de tocá-la ou não.Perderá a avaliação
aquele que cometer falta.O vencedor realizará a saída,
ou a passará ao adversário que não poderá recusá-la.Se
ambos cometerem faltas simultaneamente, ou se impossível
determinar vantagem para um deles a avaliação será
repetida, sem constituir falta.Constituirá falta na
avaliação para a saída se o jogador tocar na tacadeira
após esta ultrapassar a linha superior, ou se a bola
usada:cruzar a linha longitudinal passando para a área
do campo de jogo no lado do adversário;deixar de tocar
na tabela inferior;tocar na tabela lateral;for
encaçapada;for lançada para fora do campo de jogo;parar
próximo da caçapa de canto e ultrapassar o alinhamento
do limite do campo de jogo, caracterizado por
ultrapassar o "bico de tabela";tocar a tabela inferior
mais de uma vez.Embora exigida para eventos oficiais, em
jogos informais e por comum acordo entre os jogadores, a
avaliação poderá ser substituída por sorteio.
Artigo 20 - A
saída Nas saídas de partidas o jogador que
vencer a avaliação ou sorteio sairá na primeira partida
de um jogo, ou a passará ao adversário.Segundo
determinações previamente convencionadas as saídas das
partidas seguintes poderão ser:alternadas
independentemente de resultados;realizadas pelo jogador
que perdeu ou que venceu a partida anterior;praticadas
pelo jogador que está em vantagem ou desvantagem no
número de partidas terminadas.Será considerado como
derrotado na partida o jogador que cometer duas faltas
na tentativa de saída.A partida estará iniciada no
momento em que a bola branca cruzar a linha superior,
impulsionada por um toque da sola do taco.
Artigo 21 -
Faltas técnicas São enquadradas como
técnicas todas as faltas naturais do jogo, praticadas
sem intenção e/ou dolo, assim considerando:na saída,
aquelas assim previstas nos artigos
pertinentes;movimentar a tacadeira com mais de um toque
da sola do taco ("bitoque");conduzir a tacadeira
("carretão");encaçapar a bola tacadeira
("suicídio");jogar sem ter algum contato com o
piso;jogar com qualquer bola ainda em movimento, de
qualquer espécie;deixar de atingir primeiramente a bola
visada, salvo quando cantado toque anterior em
tabela;tocar qualquer bola em jogo por forma ou meio que
não seja com a sola do taco;tocar em qualquer bola
enquanto com a tacadeira "na mão", salvo antes da saída
inicial de partida e nas exceções previstas nas
categorias;exceto quando praticando o "massê", fazer com
que a tacadeira salte sobre qualquer bola;praticar
tacada fora da sua vez de jogar;tocar em qualquer bola,
para qualquer propósito, mesmo que fora do seu tempo de
ação;usar bolas ou qualquer objeto para medir e/ou
calcular distâncias, ângulos e similares e/ou fazer,
criar e/ou estabelecer referências para jogar.
Artigo 22 -
Faltas disciplinares São consideradas como
falta disciplinar:movimentar-se indevida e
excessivamente durante o tempo de ação do
adversário;intencionalmente cometer qualquer
falta;desrespeitar árbitros e autoridades do
certame;desacatar e/ou desrespeitar entidades e/ou
pessoas.outras previstas nas categorias.As faltas
disciplinares poderão ser aplicadas independentemente
das faltas técnicas e podem ser à elas cumulativas.Duas
faltas disciplinares de atleta no mesmo jogo determinam
o seu encerramento, com a derrota do penalizado.
Artigo 23 -
Enquadramentos de faltas São consideradas
situações particulares:a tacadeira será considerada como
encaçapada quando tocar em bolas já encaçapadas, que
permaneçam em grande número na caçapa,
avolumando-se.quando a bola visada está colada à
tacadeira, será admitida a jogada daquela se praticada
com apenas um toque da sola do taco. Também nessa
situação o toque múltiplo e a condução são considerados
como falta;o simples "afastamento" da tacadeira de bola
visada à ela colada é considerado como falta;serão
faltosos os toques indevidos em bolas, mesmo quando
praticados por acessórios e/ou utilitários trazidos à
mesa;salvo determinação contrária nas categorias, as
bolas movimentadas em ato faltoso serão retornadas às
suas posições originais, o mais fielmente possível, e os
jogadores não poderão alterar as posições definidas pelo
árbitro;serão consideradas como sendo jogadas normais os
casos em que as bolas que saltem permaneçam ou retornem
ao campo de jogo, sem qualquer interferência estranha.
Entretanto, serão consideradas como lançadas para fora
do campo de jogo e enquadradas como falta, quando
tocando em corpos e/ou objetos que não partes da mesa,
mesmo retornando ao campo de jogo e/ou interrompendo seu
movimento sobre outras partes da mesa;salvo determinação
diferente nas categorias, todas as bolas lançadas para
fora do campo de jogo à ele retornam;salvo determinação
diferente nas categorias, faltas múltiplas ocorridas
simultaneamente serão penalizadas pela ocorrência mais
grave;não constitui falta a bola que se movimenta
involuntariamente, por defeito da mesa e/ou tecido,
permanecendo na nova posição;não será enquadrado como
falta usar o taco para cálculos de distâncias e/ou
ângulos, se este não tiver qualquer outro apoio que não
as mãos;pontos debitados à jogador penalizado podem
resultar em placar com valor negativo, e dessa forma
também partidas ser encerradas;são enquadradas como
faltas disciplinares as previstas nos artigos, incisos e
alíneas pertinentes.
Artigo 24 - Após
qualquer falta Exceto quando determinado em
contrário nas categorias específicas, após qualquer
falta estará encerrada a ação do jogador ativo e:as
bolas assim convertidas não serão à ele válidas;a jogada
poderá resultar em débito de ponto(s), segundo
determinado na categoria;as bolas movimentadas na jogada
poderão retornar às posições originais, o mais fielmente
possível, quando assim determinado e/ou possível na
categoria;para prosseguir a partida o adversário poderá
ter a tacadeira "na mão" ou "livre na mão" conforme a
situação e/ou categoria,o beneficiado poderá jogar ou
passar a jogada, com a tacadeira "na mão".Duas faltas
cometidas em tentativas de saída para partida determinam
a derrota do penalizado por uma partida.
Artigo 25 -
Cometer falta intencionalmente Se o árbitro
entender ter sido cometida uma falta intencional, a
enquadrará como falta disciplinar e:em primeira
ocorrência penalizará em igualdade a uma falta técnica;
e,advertirá o penalizado do enquadramento como falta
disciplinar; e,comunicará ao penalizado que em segunda
ocorrência determinará o encerramento do jogo, com a
imposição da sua derrota.
Artigo 26 -
Situações especiais com "bola na mão"
Quando estando "na mão" para a jogada seguinte, a
tacadeira deve ser posicionada no campo de jogo
superior, após a linha superior, e seu movimento deverá
ser direcionado para o campo de jogo inferior, devendo
cruzar a linha superior antes de qualquer contato.Se o
jogador inadvertidamente posicionar a bola tacadeira
sobre a linha superior ou no campo de jogo inferior
deverá ser imediatamente avisado, antes da sua tacada,
devendo posicioná-la corretamente e:se assim jogar após
avisado, cometerá falta;se não avisado, mesmo assim
praticando a tacada, esta será reconhecida como
correta.Devem ser visadas as bolas localizadas sobre ou
antes da linha superior.Se todas as bolas em jogo
estiverem dentro da área superior, aquela que estiver
mais próxima da linha superior será recolocada na marca
inferior, para ser usada como visada.Se duas ou mais
estão a igual distância da linha superior, o jogador
ativo poderá escolher uma entre elas para ser
reposicionada na marca inferior.Após cruzar a linha
superior a tacadeira deverá tocar primeiramente uma bola
visada ou tabela antes desta. Não respeitar essa norma
constitui falta e o adversário poderá:aceitar a falta
como regular e jogar com a tacadeira "livre na mão";
ou,retornar as bolas movimentadas às posições originais
e obrigar o adversário a jogar novamente, com a
tacadeira "na mão", posicionada após ou sobre a linha
superior, sem penalidades pela ação anterior;nestes
casos, o árbitro atuante poderá determinar e impor a
falta, sem possibilitar a repetição da tacada.Se, ao
praticar a tacada de saída, ocorrer toque indevido em
outras bolas:será falta se acontecer após a tacadeira
ultrapassar a linha superior;se acontecer antes da
tacadeira cruzar a linha superior, o adversário poderá
optar pelas situações previstas nas alíneas "a" e "b" do
inciso "6" anterior.Se, no caso do inciso "7" anterior,
o árbitro entender que a falta foi intencional,
enquadrará o jogador em falta disciplinar;Quando "na
mão" e/ou "livre na mão", o posicionamento da bola
tacadeira no campo de jogo poderá ser feito de qualquer
forma e por qualquer meio. Entretanto, qualquer toque
anormal originado na tacada, ou na tentativa de
praticá-la, será enquadrado como falta.
Artigo 27 -
Situações de "bola colada" Se a bola visada
estiver colada à bola tacadeira e/ou junto a tabela,
salvo em casos especiais de categorias especificas, um
dos resultados seguintes deverá ser conseguido na
prática da tacada:uma bola deverá ser convertida
legalmente; ou,a tacadeira ou a bola colada visada
deverá tocar pelo menos uma tabela, excluída aquela em
que porventura já existia contato.Deixar de obter um dos
resultados do inciso "1" anterior constitui
falta.Existindo dúvida, a bola será sempre considerada
como colada, salvo quando diferentemente for reconhecido
pelo árbitro.Conforme a categoria, a bola branca será
considerada como se estivesse colada à tabela, quando
dela estiver próxima a distância igual ou inferior ao
diâmetro de uma bola.
Artigo 28 -
Retorno de bolas ao jogo Quando a categoria
determina o retorno de bola visada ao jogo, ela será
colocada na marca inferior.Se mais de uma bola retornar
ao jogo, a de menor valor será colocada na marca
inferior, e as demais, por ordem de valor crescente,
serão colocadas sobre a linha longitudinal, o mais
próximo possível da marca inferior, sem tocar em outras
bolas e em direção à tabela inferior.Se a marca inferior
estiver ocupada ou obstruída, o mesmo critério do inciso
"2" anterior será adotado, iniciando a colocação pela
bola de menor valor, se mais de uma, o mais próximo
possível da marca inferior.Se impossível a colocação
entre a marca inferior e a tabela inferior, por
obstrução de outras bolas, as bolas que retornam
respeitarão igual procedimento, mas colocadas em direção
à tabela superior.
Artigo 29 -
Retorno de bolas às posições originais A
bola que interrompe seu movimento e para próximo a "boca
de caçapa", e venha a ser convertida por ocorrências
estranhas ao jogo e não intencionais, será recolocada o
mais fielmente possível na sua posição original, dando
continuidade normal à partida.Igual procedimento será
adotado se e quando ocorrendo após o movimento da
tacadeira e antes do toque desta.Se duas bolas
prendem-se na "boca de caçapa", entre os "bicos de
tabela", em posição que possibilite que uma ou ambas
sejam convertidas ao serem afastadas uma da outra, o
árbitro analisará a situação e:se considerar que apenas
uma será convertida ao serem afastadas, assim confirmará
a situação e a retirará do jogo como encaçapada,
mantendo a outra na posição original;se entender que as
duas serão convertidas adotará igual procedimento para
ambas; e,a partida terá continuidade normal,
considerando as bolas encaçapadas como convertidas,
originando créditos de pontos ou penalidades, conforme o
caso.Movimentos involuntários de bolas determinam que
elas sejam recolocadas nas suas posições originais, com
o prosseguimento normal da partida quando:o incidente
for provocado por terceiros, contra a vontade do jogador
em ação;o incidente for provocado por ocorrências
anormais, como queda de luminárias, acidentes severos,
movimentações sísmicas, e/ou similares;salvo para a
categoria "14x1" que tem normas específicas, se nos
casos das alíneas "a" e "b" anteriores for impossível a
recolocação das bolas nas posições originais, a partida
em curso será considerada nula, outra será oportunamente
realizada como se a anterior não existisse, e o jogo
terá continuidade normal, mantendo os resultados
anteriormente alcançados.
Artigo 30 - Final
de partida A partida estará encerrada
por:encerramento natural por atingir o seu
objetivo;prática da segunda falta na tentativa de saída
para partida;for cometida uma falta
continuada;desistência de um dos oponentes;determinação
específica da categoria.
Artigo 31 -
Encerramento de jogo O jogo estará
terminado quando:for atingido o número predeterminado de
partidas para consagrar um vencedor;for aplicada a
segunda falta disciplinar;um dos jogadores se considerar
vencido no jogo;um dos jogadores for considerado
definitivamente desclassificado;houver outra
determinação específica da categoria.
Fonte (Confederação Brasileira de Bilhar e
Sinuca) |