REGRAS NACIONAIS

REGRAS DA SINUCA BRASILEIRA

Estas Regras da Sinuca Brasileira são complementadas pelo Regulamento da Sinuca Brasileira e pelas Normas para Árbitros, em que se aplicar, cuja leitura e integração são necessárias e importantes.Como modalidade complementar, o uso destas regras é facultativo para as categorias intermediárias e está impedido para aplicação nos certames das categorias mirim, Junior, infantil, juvenil e equivalentes, bem como nos de categorias superiores de cada localidade, Município, Estado e/ou União.Quando usadas oficialmente, esta e outras modalidades complementares deverão ter os seus rankings e controles próprios, sendo vedado o seu uso para qualquer envolvimento com a regra oficial internacional.

Artigo 1º - DO JOGO E PARTIDAS
1. As partidas conterão dois ou mais jogadores, que usarão uma bola branca, "tacadeira", e sete coloridas valendo: vermelha 1; amarela 2; verde 3; marrom 4; azul 5; rosa 6 e preta 7 pontos.2. A bola de menor valor em jogo será sempre considerada como a "bola da vez" e as demais como "numeradas".3. A finalidade da partida é encaçapar todas as bolas coloridas em seqüência ordenada crescente, respeitando as regras, usando a impulsão da tacadeira movimentada por um toque da sola do taco.4. Considera-se como partida o tempo usado pelos jogadores para encaçapar todas as bolas coloridas em jogo, segundo as regras.5. um conjunto predeterminado de partidas compõem um jogo.6. Cada tacada poderá ser iniciada pela bola da vez, que em jogada normal será sempre livre de “castigo", ou por uma bola numerada sujeita a "castigo" (risco de perder pontos) de 7 pontos se não convertida.7. Encaçapando a numerada em início de tacada deverá continuar a tacada na bola da vez. Convertida a da vez poderá jogar, obrigatoriamente no ataque, uma bola numerada livre (sem “castigo”), que quando encaçapada dará o direito opcional de jogar em outra numerada, também obrigatoriamente no ataque e sujeita a “castigo” de 7 pontos, se não convertida. Encaçapando-a(s) terá que novamente jogar a bola da vez, e assim sucessivamente, até o final da partida.8. Exceto a bola da vez convertida licitamente, qualquer bola encaçapada retornará ao jogo em sua marca, seja numerada ou outra imediatamente após a bola da vez. Também retornarão ao jogo em suas respectivas marcas as bolas lançadas fora da mesa ou encaçapadas com falta, inclusive a da vez.9. Encaçapada a bola da vez e jogada em seguida a de valor imediatamente superior, esta será considerada como numerada se encaçapada, ou como da vez se não convertida ou jogada em defesa.

Artigo 2º - DAS SAÍDAS
1. Para a saída as bolas de 1 à 7 serão colocadas em suas respectivas marcas. A bola tacadeira ficará em situação de "bola na mão", podendo ser colocada em qualquer ponto sobre e/ou limitado pelo semicírculo "D".2. A saída da primeira partida de um jogo será decidida por sorteio e quem ganhar escolherá qual jogador sairá. As saídas das partidas seguintes serão alternadas.3. Na saída deverá ser jogada a bola 1, e repetida tantas vezes quantas necessárias, se:a. ela for encaçapada.b. for cometida alguma falta.c. a bola tacadeira não puder tangenciar ("tirar fino") por ambos os lados a bola 1, antes de tocar em outra bola ou tabela.4. Na condição da alínea "C" anterior o oponente terá a opção de praticar a sua tacada continuando a partida.5. Se na seqüência uma saída for repetida por um mesmo jogador, não havendo alternação, e, verificada a falha não tiver sido praticada a segunda tacada, a partida será reiniciada sem penalidade. Se verificado o erro o oponente já jogou, a partida e saída serão validadas, sem penalidades, e passará a ser alternada na nova seqüência, isto é, a próxima saída será do outro jogador.

Artigo 3º - DA SINUCA
1. Considera-se como em situação de sinuca total quando o jogador está impedido de atingir direta e naturalmente ao menos um ponto da bola visada, impedido por obstáculo de outra(s) bola(s) ou "bico de tabela". Em caso de parte da bola visada poder ser atingida em tacada direta e natural, a sinuca é tida como parcial.2. A sinuca só será válida quando originada por jogada sem falta na bola da vez, exceto nas saídas.

Artigo 4º - DA RECUSA
1. O jogador com direito à tacada poderá recusar a jogada, "passando-a" ao adversário, após este ter:a. cometido falta.b. jogado bola numerada qualquer sem encaçapá-la.

Artigo 5º - DO JOGO CANTADO
1. Antes das jogadas não evidentes ao árbitro serão cantadas a bola e a caçapa visadas.2. Deverá ser cantada também a jogada que pretende obter desvio(s) na direção da tacadeira, com o uso de tabela(s), antes daquela atingir a bola visada, sem necessidade de enumerar a quantidade de toques nas tabelas.3. As jogadas evidentes ao árbitro não precisarão ser cantadas.4. Serão evidentes apenas as jogadas claramente direcionadas e quando não havendo outras bolas próximas ou no mesmo alinhamento.5. A decisão sobre a evidência para uma jogada caberá exclusivamente ao árbitro do jogo. Quando julgar necessário, o árbitro poderá solicitar esclarecimentos sobre a cantada ou jogada pretendida.6. Não existirá evidência em jogada(s) que use tabela(s) para provocar desvio(s) na direção da tacadeira, antes de atingir a bola visada.7. Toda jogada na bola da vez, não evidente e sem cantada, será considerada como de defesa.8. As jogadas claramente evidentes que, por distração do jogador, forem cantadas erradas no valor da bola ou caçapa visada, serão admitidas como normais e válidas.9. Antes de sua tacada o jogador poderá modificar sua cantada sempre que lhe convier. Poderá também indagar ao árbitro se a bola tacadeira está ou não "colada" à outra, e este deverá informá-lo.10. Na condição de "bola na mão", quando a bola branca deve retornar ao jogo, terá seu posicionamento limitado pelo semicírculo "D" e/ou sobre ele, e poderá ter sua posição e cantada alteradas, tantas vezes quantas convier ao jogador, até este dar sua tacada. Esta condição permanece no caso dessa jogada ser passada ao oponente.

Artigo 6º - DO RETORNO E POSIÇÃO DAS BOLAS
1. Se, ao retornar uma bola ao jogo sua marca estiver ocupada, ela será colocada na marca desocupada "de maior valor". Se todas estiverem ocupadas, será colocada no "ponto neutro".2. Mesmo não estando identificado no campo de jogo, subentende-se que o ponto neutro é localizado no arco do semicírculo do “D”, coincidindo com a linha longitudinal.3. Quando retornam ao jogo duas ou mais bolas simultaneamente, terão preferência de colocação aquelas de maior valor.4. As bolas que retornarem ao campo de jogo por sua própria impulsão, após seu encaçapamento, serão consideradas como não convertidas.5. Colocadas uma ou mais bolas em jogo e, após a tacada seguinte ou início da partida, verificar-se que estão em marca errada ou fora das mesmas, elas permanecerão nessa posição e não haverá penalidades.6. Quando uma bola for movimentada por toque ou contato com falta, mesmo que provocada por terceiros, será aplicada a penalidade prevista e ela permanecerá na nova posição. Se o movimento ou contato for originado sem falta (por vento, objeto, árbitro ou terceiros), não se efetivando uma tacada, a bola permanecerá na nova posição, não originará falta, e o jogo terá prosseguimento normal.7. Não haverá falta quando uma bola colada à branca se movimentar involuntariamente quando esta receber a tacada, por defeito de mesa ou pano, situação comum junto às marcas das bolas.8. Se uma bola jogada parar na "boca de caçapa", e vier a cair algum tempo depois sem qualquer toque, as seguintes situações poderão se registrar:a. Se o adversário ainda não teve contato com a mesa para sua jogada, a bola que caiu será válida para aquele que havia jogado, que retomará sua tacada em continuidade normal, ou será penalizado por falta, se for o caso.b. Se o oponente tocou na mesa preparando-se para jogar,ou já deu sua tacada em outra bola,e a primeira vier a cair sem toque, ela retornará ao jogo em sua marca, não originará falta e este jogador continuará sua tacada regularmente.c. Se o adversário iniciou sua tacada, com o movimento da tacadeira, visando a bola “na boca”, e esta vier a cair antes da branca tocála, será considerada falta deste.

Artigo 7º - DAS FALTAS
1. As situações seguintes serão consideradas como faltas.a. Encaçapar a bola branca (“Suicidar-se”).b. Jogar bola numerada intencional e evidentemente para defender (falta disciplinar).c. Jogar qualquer bola evidente e intencionalmente praticando falta (falta disciplinar).d. Dar mais de um toque na bola branca (“bitoque”).e. “Conduzir” a tacadeira, quando esta não estiver "colada" à bola visada (“carretão”).f. Jogar qualquer bola fora do campo de jogo.g. Jogar em, ou com, bola errada.h. Jogar antes de ser recolocada em jogo, pelo árbitro, a bola que retorna ao mesmo.i. Jogar com qualquer parte do taco que não seja a sua ponteira.j. Jogar sem ter contato com o chão.k. Jogar com qualquer bola ainda em movimento.l. Jogar com a tacadeira fora do semi círculo "D", após estar "na mão".m. Encaçapar bola não jogada.n. Encaçapar duas ou mais bolas na mesma tacada.o. Encaçapar bola da vez ao jogar numerada, ou vice-versa.p. Encaçapar a bola jogada em outra caçapa que não seja a cantada ou evidente.q. Não encaçapar licitamente a bola numerada sujeita a “castigo”, jogada opcionalmente.r. Saltar com a tacadeira sobre outra bola, que não seja a visada.s. Não bater primeiramente na bola visada, exceto quando cantado o uso de tabela(s).t. Deixar de cantar a bola, caçapa ou uso de tabela (s) pela tacadeira, em jogada não evidente ao árbitro.u. Tocar indevidamente em qualquer bola, de qualquer forma que não seja por um toque lícito da sola do taco.v. Praticar atos considerados como falta disciplinar, conforme previsto no Regulamento da Sinuca Brasileira.w. Praticar atos considerados como falta grave, conforme previsto no Regulamento da Sinuca Brasileira.2. Não ocorrendo outra falta, não haverá penalidade para uma bola jogada que chega a mover-se sobre a tabela da mesa e retorna ao campo de jogo sem interferência estranha. Entretanto, se esta vier a cair em caçapa ou fora da mesa, caracterizará falta.

Artigo 8º - DAS PENALIDADES
1. As penalidades aplicadas serão:a. após qualquer falta:I. o jogador perderá o direito à tacada.II. o oponente receberá 7 pontos.III. o adversário poderá "recusar" a tacada, "passando-a" ao penalizado.b. Para falta disciplinar:I. quando em primeira ocorrência, enquadramento como falta técnica, que neste caso será considerada como uma advertência formal.II. Em reincidência, perda do jogo.c. Para falta grave:I. Perda do jogo.2. É facultado ao árbitro praticar uma advertência informal, sem aplicação de penalidades, se assim o julgar conveniente.3. Na aplicação da pena máxima, de perda do jogo, serão consideradas válidas as partidas já terminadas e vencidas pelo infrator, e que seu oponente vencedor completou o número mínimo de vitórias exigidas para o jogo.4. A falta disciplinar ou grave poderá penalizar independentemente da aplicação de outra(s) falta (s) do jogo, que podem ser cumulativas.

Artigo 9º - DO TÉRMINO DAS PARTIDAS
1. A partida terminará quando:a. for definitivamente encaçapada a bola 7, com vantagem para um dos jogadores;b. um dos jogadores decidir dar a partida como perdida;c. o Jogador praticar a segunda falta disciplinar ou uma falta grave;d. a diferença de pontos entre os jogadores atingir valor acima dos considerados "golpes máximospermitidos", que são:I. 46 pontos, com a bola 5 como a da vez.II. 27 pontos, com a bola 6 como a da vez.III. 7 pontos, com a bola 7 como a da vez.a. Quando situação da alínea “d” anterior for atingida por falta do oponente, o vencedor não precisará continuar a partida.b. Se a situação na alínea “d” anterior for atingida pelo jogador beneficiado e a sua vantagem acima do mínimo for inferior a 8 (oito) pontos, ele deverá continuar a sua ação na tacada até encerra-la e/ou atingir diferença superior a 8 pontos.2. Em circunstâncias de final de partida, atitudes como guardar o taco, tocar em bola em jogo, tirar outras bolas das caçapas, cumprimentar o adversário pela vitória, ou abandonar o ambiente de seu jogo, caracterizam o enquadramento na alínea "b", deste artigo.3. Quando a bola da vez for de valor 4 ou menor, a partida não terminará por diferença de pontos.4. Se uma partida terminar empatada, será decidida apenas pela bola 7, caracterizando "partida complementar", conforme determinado no Regulamento da Sinuca Brasileira, respeitando e adaptando-se, no que couber, às regras pertinentes.

Artigo 10 – DO TÉRMINO DO JOGO
1. O jogo estará terminado quando um dos jogadores:• atingir o número mínimo de vitórias previamente determinado para consagrar o vencedor;• declarar-se vencido;• for penalizado coma segunda falta disciplinar ou com uma falta grave;• for considerado desclassificado.
Fonte (Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca)

REGRAS GERAIS DO POOL 

Estas regras gerais do pool foram padronizadas internacionalmente em 1997 e se aplicam a todas as categorias de jogos do pool, exceto quando diferentemente determinado nas regras específicas.

Artigo 1º - Equipamentos
Os jogos nestas regras e categorias são praticados com bolas, equipamentos e mesas que atendam ao padrão prescrito nas especificações de materiais da BCA - Billiard Congress of America.

Artigo 2º - Campo de jogo e caçapas
Medindo internamente 2,54m x 1,27m, é a superfície da pedra do tampo da mesa, revestida de tecido apropriado na área interna, delimitada pelos extremos superiores internos das borrachas dos trilhos das tabelas, igualmente revestidas de tecido.Junto às caçapas o campo de jogo está limitado pelo prolongamento imaginário das linhas delimitadoras do campo de jogo.A abertura das caçapas de canto tem largura de 11,5 cm e as centrais 13,5 cm.

Artigo 3º - Tabelas superior e inferior
São as tabelas que delimitam o campo de jogo nos extremos do seu comprimento, cada uma com a respectiva identificação do campo de jogo contíguo.

Artigo 4º - Campo de jogo superior
É a área definida após a linha superior e delimitada pelas respectivas tabelas, usada para posicionar a bola tacadeira para iniciar uma partida e/ou após estar "na mão", em alguns casos.

Artigo 5º - Campo de jogo inferior
É a área definida pela linha superior, inclusive e antes dela, delimitada pelas respectivas tabelas.

Artigo 6º - Marca superior
É a "marca de bola" afixada sobre a linha superior, usada para fins específicos segundo as categorias.

Artigo 7º - Marca inferior
É a "marca de bola" afixada no campo de jogo inferior, sobre a linha inferior e usada para fins específicos, segundo as categorias.

Artigo 8º - Linha superior
Perpendicular à linha longitudinal, é a linha que divide o campo de jogo em superior e inferior, sendo considerada como posicionada e pertencendo ao campo de jogo inferior.

Artigo 9º - Linha longitudinal
É a linha imaginária, perpendicular a linha superior, que divide o campo de jogo em esquerdo e direito no sentido do seu comprimento e contém as "marcas de bolas" superior e inferior.

Artigo 10 - Posicionamento das bolas para saída
Objeto apropriado, conhecido como "triângulo" e/ou "diamante", deve ser usado para colocar as bolas na mesa para o início de partidas. Em qualquer categoria a bola do ápice deve ser colocada sobre a marca inferior. Todas as demais bolas devem ser alinhadas atrás da bola do ápice, em direção à tabela inferior, e pressionadas juntas de modo que estejam em contato ("coladas") entre si.O ponto de referência para a posição de bola no campo de jogo é determinada pelo seu ponto extremo inferior, onde é estabelecido o contato com o tecido.

Artigo 11 - Bola(s) visada(s)
Exceto a tacadeira, são todas as bolas de jogo que são e/ou podem ser cantadas e jogadas licitamente.

Artigo 12 - Tacada
É o ato de movimentar a bola tacadeira com apenas um toque da sola do taco.

Artigo 13 - Tacada contínua
É o ato de encaçapar sem faltas, seguida e continuadamente, duas ou mais bolas;

Artigo 14 - Tacada válida
Para ser assim considerada, a tacadeira tem que ser movimentada com um só toque da sola do taco, deverá atingir primeiramente a bola visada e, sem cometer falta e salvo quando determinado diferentemente nas categorias, deverá:encaçapar (converter) uma bola legalmente; ou,ao menos uma das bolas, podendo ser a tacadeira ou outra qualquer, deverá tocar no mínimo uma tabela;deixar de cumprir qualquer das exigências das alíneas "a" e "b" anteriores será enquadrado como falta.Ao terminar a ação de um atleta em tacada válida sem converter bola, o adversário iniciará a sua ação em continuidade normal.Encerrar tacada cometendo falta possibilitará ao adversário opções adicionais, segundo as determinações aqui contidas e/ou nas normas das categorias específicas.A tacada e/ou ação do jogador não estará encerrada enquanto houver bola em movimento, de qualquer natureza.

Artigo 15 - Bola "na mão" e bola "livre na mão"
A bola tacadeira é considerada como estando "na mão" para a tacada de saída e após qualquer falta do adversário, significando que o jogador beneficiado:tem a bola tacadeira à sua disposição, podendo posicioná-la em qualquer ponto do campo de jogo superior, após a linha superior, quando identificada como "bola na mão";pode e deve visar qualquer bola que esteja no campo de jogo inferior e/ou sobre a linha superior;entretanto, poderá também jogar visando qualquer bola que esteja no campo de jogo superior, se antes de atingi-la fizer com que a tacadeira toque qualquer tabela em ponto sobre o campo de jogo inferior.Algumas categorias tem normas especiais que permitem a colocação da tacadeira em qualquer ponto do campo de jogo, nesse caso identificando-a como "livre na mão".

Artigo 16 - Bola em jogo
Exceto a bola tacadeira quando em situação de "bola na mão" e antes de ser novamente jogada, todas as bolas, a tacadeira inclusive, são consideradas como "em jogo" imediatamente após a caracterização da saída, que se dá simultaneamente ao ser movimentada a tacadeira pela tacada inicial e esta cruze a linha superior.

Artigo 17 - Bola(s) encaçapada(s)
Será considerada como lícita a bola convertida em tacada normal, respeitando as normas e que permaneça naturalmente na caçapa.Segundo as regras das categorias, encaçapar mais de uma bola na mesma tacada poderá ser jogada normal ou faltosa.A bola que, após convertida, retornar ao campo de jogo pela própria impulsão, será considerada como não encaçapada.

Artigo 18 - Tacada de saída
É praticada com a bola tacadeira considerada como "na mão", posicionada após a linha superior e:para a saída as bolas visadas são posicionadas de acordo com as regras específicas de cada jogo, geralmente agrupadas e unidas entre si (coladas) e compondo formato de "triângulo" ou de "diamante";a bola do ápice do conjunto deverá estar posicionada sobre a marca inferior;considera-se que a partida está iniciada quando a bola tacadeira cruza a linha superior, por movimento imprimido por um toque da sola do taco.

Artigo 19 - Avaliação para a saída
Os jogadores usarão bolas de tamanho e peso iguais, consideradas como "na mão", podendo ser duas tacadeiras ou duas de cor lisa (não listradas).Com um jogador à direita e outro à esquerda da marca superior, cada um usando a área de jogo correspondente, e com essas bolas posicionadas atrás da linha superior, devem movimentá-las simultaneamente em direção à tabela inferior, devendo obrigatoriamente tocá-la no mínimo uma vez e com força suficiente para retornar em direção ao campo de jogo superior, sem tocar nas tabelas laterais e sem avançar na área adjacente, do adversário.Vencerá a avaliação o jogador cuja bola parar mais próxima da tabela superior, independentemente de tocá-la ou não.Perderá a avaliação aquele que cometer falta.O vencedor realizará a saída, ou a passará ao adversário que não poderá recusá-la.Se ambos cometerem faltas simultaneamente, ou se impossível determinar vantagem para um deles a avaliação será repetida, sem constituir falta.Constituirá falta na avaliação para a saída se o jogador tocar na tacadeira após esta ultrapassar a linha superior, ou se a bola usada:cruzar a linha longitudinal passando para a área do campo de jogo no lado do adversário;deixar de tocar na tabela inferior;tocar na tabela lateral;for encaçapada;for lançada para fora do campo de jogo;parar próximo da caçapa de canto e ultrapassar o alinhamento do limite do campo de jogo, caracterizado por ultrapassar o "bico de tabela";tocar a tabela inferior mais de uma vez.Embora exigida para eventos oficiais, em jogos informais e por comum acordo entre os jogadores, a avaliação poderá ser substituída por sorteio.

Artigo 20 - A saída
Nas saídas de partidas o jogador que vencer a avaliação ou sorteio sairá na primeira partida de um jogo, ou a passará ao adversário.Segundo determinações previamente convencionadas as saídas das partidas seguintes poderão ser:alternadas independentemente de resultados;realizadas pelo jogador que perdeu ou que venceu a partida anterior;praticadas pelo jogador que está em vantagem ou desvantagem no número de partidas terminadas.Será considerado como derrotado na partida o jogador que cometer duas faltas na tentativa de saída.A partida estará iniciada no momento em que a bola branca cruzar a linha superior, impulsionada por um toque da sola do taco.

Artigo 21 - Faltas técnicas
São enquadradas como técnicas todas as faltas naturais do jogo, praticadas sem intenção e/ou dolo, assim considerando:na saída, aquelas assim previstas nos artigos pertinentes;movimentar a tacadeira com mais de um toque da sola do taco ("bitoque");conduzir a tacadeira ("carretão");encaçapar a bola tacadeira ("suicídio");jogar sem ter algum contato com o piso;jogar com qualquer bola ainda em movimento, de qualquer espécie;deixar de atingir primeiramente a bola visada, salvo quando cantado toque anterior em tabela;tocar qualquer bola em jogo por forma ou meio que não seja com a sola do taco;tocar em qualquer bola enquanto com a tacadeira "na mão", salvo antes da saída inicial de partida e nas exceções previstas nas categorias;exceto quando praticando o "massê", fazer com que a tacadeira salte sobre qualquer bola;praticar tacada fora da sua vez de jogar;tocar em qualquer bola, para qualquer propósito, mesmo que fora do seu tempo de ação;usar bolas ou qualquer objeto para medir e/ou calcular distâncias, ângulos e similares e/ou fazer, criar e/ou estabelecer referências para jogar.

Artigo 22 - Faltas disciplinares
São consideradas como falta disciplinar:movimentar-se indevida e excessivamente durante o tempo de ação do adversário;intencionalmente cometer qualquer falta;desrespeitar árbitros e autoridades do certame;desacatar e/ou desrespeitar entidades e/ou pessoas.outras previstas nas categorias.As faltas disciplinares poderão ser aplicadas independentemente das faltas técnicas e podem ser à elas cumulativas.Duas faltas disciplinares de atleta no mesmo jogo determinam o seu encerramento, com a derrota do penalizado.

Artigo 23 - Enquadramentos de faltas
São consideradas situações particulares:a tacadeira será considerada como encaçapada quando tocar em bolas já encaçapadas, que permaneçam em grande número na caçapa, avolumando-se.quando a bola visada está colada à tacadeira, será admitida a jogada daquela se praticada com apenas um toque da sola do taco. Também nessa situação o toque múltiplo e a condução são considerados como falta;o simples "afastamento" da tacadeira de bola visada à ela colada é considerado como falta;serão faltosos os toques indevidos em bolas, mesmo quando praticados por acessórios e/ou utilitários trazidos à mesa;salvo determinação contrária nas categorias, as bolas movimentadas em ato faltoso serão retornadas às suas posições originais, o mais fielmente possível, e os jogadores não poderão alterar as posições definidas pelo árbitro;serão consideradas como sendo jogadas normais os casos em que as bolas que saltem permaneçam ou retornem ao campo de jogo, sem qualquer interferência estranha. Entretanto, serão consideradas como lançadas para fora do campo de jogo e enquadradas como falta, quando tocando em corpos e/ou objetos que não partes da mesa, mesmo retornando ao campo de jogo e/ou interrompendo seu movimento sobre outras partes da mesa;salvo determinação diferente nas categorias, todas as bolas lançadas para fora do campo de jogo à ele retornam;salvo determinação diferente nas categorias, faltas múltiplas ocorridas simultaneamente serão penalizadas pela ocorrência mais grave;não constitui falta a bola que se movimenta involuntariamente, por defeito da mesa e/ou tecido, permanecendo na nova posição;não será enquadrado como falta usar o taco para cálculos de distâncias e/ou ângulos, se este não tiver qualquer outro apoio que não as mãos;pontos debitados à jogador penalizado podem resultar em placar com valor negativo, e dessa forma também partidas ser encerradas;são enquadradas como faltas disciplinares as previstas nos artigos, incisos e alíneas pertinentes.

Artigo 24 - Após qualquer falta
Exceto quando determinado em contrário nas categorias específicas, após qualquer falta estará encerrada a ação do jogador ativo e:as bolas assim convertidas não serão à ele válidas;a jogada poderá resultar em débito de ponto(s), segundo determinado na categoria;as bolas movimentadas na jogada poderão retornar às posições originais, o mais fielmente possível, quando assim determinado e/ou possível na categoria;para prosseguir a partida o adversário poderá ter a tacadeira "na mão" ou "livre na mão" conforme a situação e/ou categoria,o beneficiado poderá jogar ou passar a jogada, com a tacadeira "na mão".Duas faltas cometidas em tentativas de saída para partida determinam a derrota do penalizado por uma partida.

Artigo 25 - Cometer falta intencionalmente
Se o árbitro entender ter sido cometida uma falta intencional, a enquadrará como falta disciplinar e:em primeira ocorrência penalizará em igualdade a uma falta técnica; e,advertirá o penalizado do enquadramento como falta disciplinar; e,comunicará ao penalizado que em segunda ocorrência determinará o encerramento do jogo, com a imposição da sua derrota.

Artigo 26 - Situações especiais com "bola na mão"
Quando estando "na mão" para a jogada seguinte, a tacadeira deve ser posicionada no campo de jogo superior, após a linha superior, e seu movimento deverá ser direcionado para o campo de jogo inferior, devendo cruzar a linha superior antes de qualquer contato.Se o jogador inadvertidamente posicionar a bola tacadeira sobre a linha superior ou no campo de jogo inferior deverá ser imediatamente avisado, antes da sua tacada, devendo posicioná-la corretamente e:se assim jogar após avisado, cometerá falta;se não avisado, mesmo assim praticando a tacada, esta será reconhecida como correta.Devem ser visadas as bolas localizadas sobre ou antes da linha superior.Se todas as bolas em jogo estiverem dentro da área superior, aquela que estiver mais próxima da linha superior será recolocada na marca inferior, para ser usada como visada.Se duas ou mais estão a igual distância da linha superior, o jogador ativo poderá escolher uma entre elas para ser reposicionada na marca inferior.Após cruzar a linha superior a tacadeira deverá tocar primeiramente uma bola visada ou tabela antes desta. Não respeitar essa norma constitui falta e o adversário poderá:aceitar a falta como regular e jogar com a tacadeira "livre na mão"; ou,retornar as bolas movimentadas às posições originais e obrigar o adversário a jogar novamente, com a tacadeira "na mão", posicionada após ou sobre a linha superior, sem penalidades pela ação anterior;nestes casos, o árbitro atuante poderá determinar e impor a falta, sem possibilitar a repetição da tacada.Se, ao praticar a tacada de saída, ocorrer toque indevido em outras bolas:será falta se acontecer após a tacadeira ultrapassar a linha superior;se acontecer antes da tacadeira cruzar a linha superior, o adversário poderá optar pelas situações previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso "6" anterior.Se, no caso do inciso "7" anterior, o árbitro entender que a falta foi intencional, enquadrará o jogador em falta disciplinar;Quando "na mão" e/ou "livre na mão", o posicionamento da bola tacadeira no campo de jogo poderá ser feito de qualquer forma e por qualquer meio. Entretanto, qualquer toque anormal originado na tacada, ou na tentativa de praticá-la, será enquadrado como falta.

Artigo 27 - Situações de "bola colada"
Se a bola visada estiver colada à bola tacadeira e/ou junto a tabela, salvo em casos especiais de categorias especificas, um dos resultados seguintes deverá ser conseguido na prática da tacada:uma bola deverá ser convertida legalmente; ou,a tacadeira ou a bola colada visada deverá tocar pelo menos uma tabela, excluída aquela em que porventura já existia contato.Deixar de obter um dos resultados do inciso "1" anterior constitui falta.Existindo dúvida, a bola será sempre considerada como colada, salvo quando diferentemente for reconhecido pelo árbitro.Conforme a categoria, a bola branca será considerada como se estivesse colada à tabela, quando dela estiver próxima a distância igual ou inferior ao diâmetro de uma bola.

Artigo 28 - Retorno de bolas ao jogo
Quando a categoria determina o retorno de bola visada ao jogo, ela será colocada na marca inferior.Se mais de uma bola retornar ao jogo, a de menor valor será colocada na marca inferior, e as demais, por ordem de valor crescente, serão colocadas sobre a linha longitudinal, o mais próximo possível da marca inferior, sem tocar em outras bolas e em direção à tabela inferior.Se a marca inferior estiver ocupada ou obstruída, o mesmo critério do inciso "2" anterior será adotado, iniciando a colocação pela bola de menor valor, se mais de uma, o mais próximo possível da marca inferior.Se impossível a colocação entre a marca inferior e a tabela inferior, por obstrução de outras bolas, as bolas que retornam respeitarão igual procedimento, mas colocadas em direção à tabela superior.

Artigo 29 - Retorno de bolas às posições originais
A bola que interrompe seu movimento e para próximo a "boca de caçapa", e venha a ser convertida por ocorrências estranhas ao jogo e não intencionais, será recolocada o mais fielmente possível na sua posição original, dando continuidade normal à partida.Igual procedimento será adotado se e quando ocorrendo após o movimento da tacadeira e antes do toque desta.Se duas bolas prendem-se na "boca de caçapa", entre os "bicos de tabela", em posição que possibilite que uma ou ambas sejam convertidas ao serem afastadas uma da outra, o árbitro analisará a situação e:se considerar que apenas uma será convertida ao serem afastadas, assim confirmará a situação e a retirará do jogo como encaçapada, mantendo a outra na posição original;se entender que as duas serão convertidas adotará igual procedimento para ambas; e,a partida terá continuidade normal, considerando as bolas encaçapadas como convertidas, originando créditos de pontos ou penalidades, conforme o caso.Movimentos involuntários de bolas determinam que elas sejam recolocadas nas suas posições originais, com o prosseguimento normal da partida quando:o incidente for provocado por terceiros, contra a vontade do jogador em ação;o incidente for provocado por ocorrências anormais, como queda de luminárias, acidentes severos, movimentações sísmicas, e/ou similares;salvo para a categoria "14x1" que tem normas específicas, se nos casos das alíneas "a" e "b" anteriores for impossível a recolocação das bolas nas posições originais, a partida em curso será considerada nula, outra será oportunamente realizada como se a anterior não existisse, e o jogo terá continuidade normal, mantendo os resultados anteriormente alcançados.

Artigo 30 - Final de partida
A partida estará encerrada por:encerramento natural por atingir o seu objetivo;prática da segunda falta na tentativa de saída para partida;for cometida uma falta continuada;desistência de um dos oponentes;determinação específica da categoria.

Artigo 31 - Encerramento de jogo
O jogo estará terminado quando:for atingido o número predeterminado de partidas para consagrar um vencedor;for aplicada a segunda falta disciplinar;um dos jogadores se considerar vencido no jogo;um dos jogadores for considerado definitivamente desclassificado;houver outra determinação específica da categoria. 
Fonte (Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca)